JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a adesão a programa especial de parcelamento representa confissão do débito, de forma que, a extinção dos Embargos do Devedor, decorrente de pagamento dentro do programa, não exime a condenação em honorários advocatícios. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1234339/RS, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, Dje 25.04.2011; AgRg no AREsp 40.338/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013; AgRg no REsp 1240428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/05/2012; AgRg no Ag 1292805/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.742/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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