JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. "No processo judicial tributário, em caso de renúncia do autor-contribuinte ao direito sobre o qual se funda a ação - ainda que em virtude de sua adesão a programa instituído por lei para fins de parcelamento ou pagamento à vista de créditos tributários -, o objetivo da lei instituidora de programas como tais não é criar nova hipótese de condenação em honorários advocatícios, nem modificar as regras de sucumbência previstas no Código de Processo Civil ou na legislação processual em vigor. Assim, a incidência ou não da verba honorária deve ser examinada caso a caso, não com base na legislação que disciplina o programa de parcelamento ou pagamento à vista dos créditos tributários, e sim à luz da legislação processual própria" (AgRg no REsp 1.107.360/RJ, Min. Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 6/10/10). 2. Diante do parcelamento fiscal deferido pelo Estado de Minas Gerais e da concordância com os pedidos de desistência e renúncia ao qual sobre funda a ação, apresenta-se incabível a manutenção da verba honorária estabelecida pelo Tribunal de origem, que passou a se mostrar evidentemente exorbitante, tendo em vista, ainda, o fim do litígio em decorrência da adesão a programa de recuperação fiscal. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Agravos regimentais de ambas as partes não providos. (AgRg no AgRg na DESIS no REsp n. 1.136.194/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/04/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. LEI 11.941/09. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA. CONSEQUENTE REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da verba honorária, nas hipóteses de desistência da ação judicial para adesão a programa de p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a adesão a programa especial de parcelamento representa confissão do débito, de forma que, a extinção dos Embargos do Devedor, decorrente de pagamento dentro do programa, não exime a condenação em honorários advocatícios. 2. Pre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA RENUNCIOU AO ALEGADO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDAM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E DESISTIU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO, NO STJ, TANTO DA RENÚNCIA AO ALEGADO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDAM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUANTO DA DESISTÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DETERMINOU QUE A INSTÂNCIA DE ORIGEM DECIDA - À LUZ DA …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/10/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. REVER O ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os honorários sucumbenciais são, em regra, devidos quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, ainda que por conta de parcelamento realizado nos termo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.