- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 09/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DCTF. DISPENSA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. 1. O termo inicial do prazo prescricional para o Fisco exercer a cobrança judicial do seu crédito é a data da entrega da declaração ou do vencimento. Matéria julgada sob o rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC, Recurso Especial 1.120.295/SP. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Ademais, o tema levantado no presente Agravo Regimental constitui inovação recursal, situação inadmitida nesta espécie de recurso. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.386.546/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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