- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELO MANEJADO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO AO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial, mesmo interposto somente pela alínea "c" do permissivo constitucional, deve indicar qual dispositivo de lei federal foi, no entender do recorrente, interpretado no v. acórdão recorrido em discrepância com o entendimento adotado no acórdão paradigma. 2. A jurisprudência desta eg. Corte se firmou no sentido de que, em ação na qual não há condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados por apreciação equitativa, nos exatos termos do art. 20, § 4º, do CPC, utilizando-se dos critérios estabelecidos no § 3º daquele artigo. 3. Estando o v. aresto recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, o apelo nobre esbarra na Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.281.771/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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