Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 12/11/2013
TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. EXAME DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, razão que, em princípio, justifica a não vinculação dos valores desses impostos. 2. Examinar lei municipal é medida inviável no âmbito do apelo nobre, consoante orientação firmada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a d…