JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA ILEGALIDADE DAS REGRAS CONTIDAS NO DECRETO MUNICIPAL 46.228/2005. INCONFORMISMO DO RECORRENTE BASEADO NO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.219.229/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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