JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. EXAME DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, razão que, em princípio, justifica a não vinculação dos valores desses impostos. 2. Examinar lei municipal é medida inviável no âmbito do apelo nobre, consoante orientação firmada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.411.462/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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