Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. O Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI (Lei Municipal n. 11.154/91), o que inviabiliza a análise do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.512.942/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)