JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. VÍCIO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. NULIDADE RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Tribunal de origem reconheceu de ofício a nulidade do termo de votação dos quesitos, do qual constava terem os jurados respondido SIM à pergunta referente à absolvição do Paciente, apesar de o julgamento ter prosseguido, ter sido proferida sentença condenatória, registrada em ata a condenação e não ter havido impugnação, quanto a tal ponto, pela Defesa. 2. Após realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri, e proferida outra sentença de condenação contra o Paciente, busca-se o reconhecimento da ocorrência de absolvição no primeiro veredicto. 3. Tendo o Tribunal a quo entendido pela impossibilidade de apuração sobre a ocorrência de erro material ou equívoco na interpretação da resposta dos jurados, o reconhecimento da absolvição do Paciente demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, atividade sabidamente vedada na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 195.001/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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