- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. VÍCIO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. NULIDADE RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Tribunal de origem reconheceu de ofício a nulidade do termo de votação dos quesitos, do qual constava terem os jurados respondido SIM à pergunta referente à absolvição do Paciente, apesar de o julgamento ter prosseguido, ter sido proferida sentença condenatória, registrada em ata a condenação e não ter havido impugnação, quanto a tal ponto, pela Defesa. 2. Após realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri, e proferida outra sentença de condenação contra o Paciente, busca-se o reconhecimento da ocorrência de absolvição no primeiro veredicto. 3. Tendo o Tribunal a quo entendido pela impossibilidade de apuração sobre a ocorrência de erro material ou equívoco na interpretação da resposta dos jurados, o reconhecimento da absolvição do Paciente demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, atividade sabidamente vedada na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 195.001/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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