- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SEGUNDA VOTAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Com o advento da Lei n. 11.689/2008, foi determinada a obrigatoriedade de formulação do quesito genérico acerca da absolvição do agente, independentemente da tese defensiva sustentada em plenário. Trata-se de quesito obrigatório que deve ser elaborado e submetido a votação, ainda que a única tese defensiva seja a de negativa de autoria, não se revelando esta contraditória com o reconhecimento da autoria e da materialidade do crime. Precedentes. 2. No caso, não poderia o magistrado ter determinado a realização de uma segunda votação, sob o único fundamento de que, tendo os jurados respondido afirmativamente ao primeiro e ao segundo quesitos, a respeito da autoria e da materialidade do delito, a decisão estaria contraditória, haja vista o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Tão logo determinada a realização de uma segunda votação, a defesa protestou, determinando que a insurgência fosse consignada na respectiva ata, o que evidencia que a nulidade, a par de ser absoluta, foi arguida tempestivamente. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para cassar o acórdão impugnado e a segunda votação realizada pelo juiz de primeiro grau, determinando que o Juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital/SP conclua a sentença com base na primeira votação (Processo n. 052.03.002823-1). (HC n. 154.700/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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