- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 27/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal de origem anulou procedimento administrativo disciplinar por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. No recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c", houve apenas indicação de divergência jurisprudencial e das Súmulas 269 e 271 do STF como fundamento da insurgência, revelando-se claro o óbice de conhecimento do recurso a justificar o não provimento do agravo, ante a ausência de indicação dos dispositivos de lei tidos por contrariados, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Entendimento que é aplicável, inclusive, aos recursos especiais que foram manejados com base na divergência jurisprudencial. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 329.058/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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