Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não cuidou de rebater, de forma específica e eficiente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 7 e 182/STJ), trazendo apenas as razões do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 190.396/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 1…