JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não cuidou de rebater, de forma específica e eficiente, os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 7/STJ e 284/STF), trazendo apenas as razões do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 361.502/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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