- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (art. 544 do CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há usurpação de competência do STJ quando o Tribunal local não admite o recurso especial sob o fundamento da inexistência de contrariedade ou negativa de vigência à lei federal, em razão da aplicação da súmula 123/STJ. 2. A Corte de origem definiu o valor da verba honorária levando em conta o exame dos elementos fáticos ocorridos ao longo do processo, razão pela qual a inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que também é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 240.889/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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