- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Impossibilidade de revisão do quantum indenizatório, porquanto imprescindível o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da demanda. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. As razões do inconformismo trazem argumento novo não abordado no momento da interposição do recurso especial, que não possui qualquer pertinência com as razões do apelo nobre. Contudo, é cediço que a inovação de tese recursal é inadmissível em sede de agravo regimental, ante a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 233.698/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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