- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Na hipótese em apreço, a revisão da verba honorária exige a análise dos critérios adotados pelo Tribunal a quo para fixá-la, necessitando do reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Não é possível conhecer do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois o recorrente não realizou a necessária indicação do dispositivo de legislação federal sobre o qual recai a divergência, incidindo, no ponto, o enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 405.325/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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