- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. QUINQUÊNIOS. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial baseado na violação do art. 37 da Constituição da República. 2. Outrossim, insta destacar que as alegações contidas no especial necessitam do revolvimento de direito local, o que é vedado na via recursal eleita a teor da Súmula 280/STF, por aplicação analógica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 405.362/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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