JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. QUINQUÊNIOS. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial baseado na violação do art. 37 da Constituição da República. 2. Outrossim, insta destacar que as alegações contidas no especial necessitam do revolvimento de direito local, o que é vedado na via recursal eleita a teor da Súmula 280/STF, por aplicação analógica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 405.362/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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