- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DE FORMA INTEGRAL SOBRE A RAV. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.318.315/AL, DJE 30/09/2013, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Esta Corte já apontou no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, por meio do julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1.318.315/AL, DJe 30/09/2013), de minha relatoria, firmou orientação no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV. 3. A interpretação de norma infraconstitucional pelo acórdão do repetitivo não se confunde com sua declaração de inconstitucionalidade, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.420.964/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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