JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,86%. RAV - RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL. AUDITORES FISCAIS. INCIDÊNCIA INTEGRAL. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.318.315/AL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. No julgamento do REsp 1318315/AL, submetido ao rito dos repetitivos, firmou-se o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sob o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória n. 831, de 1995, convertida na Lei 9.624/98. 2. Deixo de aplicar a multa do art. 557, § 2º, do CPC, por ser o regimental anterior ao julgamento do recurso repetitivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.006/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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