- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARTA DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ANÁLISE DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que os princípios nela contidos, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). 2. Examinar legislação local é expediente inviável na estreita via do recurso especial, ao qual se aplica, por analogia, a Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 391.543/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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