- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDENCIÁRIO - CETESB - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIREITO ADQUIRIDO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ANÁLISE DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF. 1. A ofensa a direito local não enseja recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.144/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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