- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 17/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECEBIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COMO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Ainda que comprovado o dissídio pretoriano, se a revisão do acórdão do colendo Tribunal de origem depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos, fica inviabilizado o acesso à via estreita do recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional. 3 À falta do indispensável prequestionamento do tema infraconstitucional, não merece ser conhecido o recurso especial. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 737.726/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 17/12/2013.)
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