- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 05/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicam-se, por analogia, os enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. 3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ). 4. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.116.508/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 5/12/2013.)
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