- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A ausência de ataque, em sede de Agravo Regimental, aos fundamentos da decisão proferida em Agravo em Recurso Especial - ao qual foi negado provimento -, impede o conhecimento do Regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. II. O argumento deduzido nas razões recursais, no sentido de ilegalidade na dosimetria da pena, caracteriza inovação de tese recursal, não admissível, na seara do Agravo Regimental, ante o princípio da preclusão consumativa. III. Consoante a jurisprudência do STJ, "a análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal" (STJ, AgRg no AREsp 271.808/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 08/03/2013). IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 366.453/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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