JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (544 DO CPC) - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Esta Corte firmou entendimento quanto à existência de interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos de correntista contra o banco, independentemente do pedido no âmbito administrativo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 341.610/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. 1. O titular de conta corrente possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos contra instituição financeira, quando objetiva, na respectiva ação principal, discutir a relação jurídica entre eles estabelecida, independentemente de prévia remessa de extratos bancários ou solicitação dos documentos na seara administrativa. 2. A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa dos extratos bancários ou solicitação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Esta Corte firmou entendimento quanto à existência de interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos de consumidor no âmbito da relação consumerista, independentemente do pedido na seara administrativa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.228.289/RS, relator Ministro …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O cabimento da ação cautelar de exibição de documentos tem por pressuposto a pretensão resistida, a fim de que se configure o interesse de agir. 2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar a ora agravante carecedora de ação, por falta de interesse de agir, deman…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.