- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 80 do Código de Processo Penal, trata de hipóteses em que "será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação." 2. A cisão ou desmembramento do feito constitui faculdade do juiz, de sorte que não restando evidenciado qualquer prejuízo decorrente, não há como se reconhecer a nulidade. Ademais, o Recorrente está preso, sendo que o não desmembramento é que poderia lhe causar prejuízo, prolongando o tempo de prisão preventiva. Precedente. 3. Outrossim, tal fundamento deveria ter sido suscitado na primeira oportunidade que tinha a Defesa para falar nos autos, o que não foi feito, motivo pelo qual há inegável preclusão, sob pena de deturpação do sistema processual penal. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 37.432/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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