Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 21/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para restabelecer os ônus sucumbenciais fixados na sentença. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.217.941/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em…