Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 198.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha…