- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A CUSTEIO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 2. A recusa indevida a cobertura de tratamento médico de urgência é causa de fixação de indenização a título de danos morais. 3. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas no agravo de instrumento. 4. Agravo regimental desprovido. (RCD no AREsp n. 316.086/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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