JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA A COBERTURA DE MEDICAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. 1. O valor da indenização por danos morais advindos da recusa indevida de cobertura de medicamento pelo plano de saúde foi fixado em parâmetros razoáveis, levando-se em consideração a emergência do atendimento, a recusa no custeio do medicamento e as condições econômicas das partes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.336.728/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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