- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. As instâncias ordinárias entenderam não ser possível a absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas, em razão da existência de provas suficientes para a condenação do paciente. 3. O Colegiado concluiu ser inviável a via de habeas corpus para analisar a decisão impugnada. Assim, para chegar a conclusão diversa, seria necessário proceder a nova análise do conjunto probatório relativo ao feito, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, caracterizado pela celeridade do rito e pela ausência de dilação probatória. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 217.478/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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