JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PREJUDICADO O PEDIDO, NESTA PARTE. DELAÇÃO PREMIADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. O pedido está prejudicado no que se refere ao pedido de absolvição, pois já fora objeto de outro habeas corpus julgado nesta Corte. 3. A estreita via do mandamus se mostra inadequada para perquirir o acerto da decisão que afastou o reconhecimento da delação premiada por ensejar o cotejo minucioso de matéria fático-probatória. Inexistência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 131.357/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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