- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. O Tribunal "a quo", seguindo a esteira de compreensão deste Sodalício, negou ao paciente o benefício de responder ao processo em liberdade concedido aos corréus, sob o fundamento de que não houve comprovação de que a situação dele é idêntica. 3. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 279.950/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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