- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A privação da liberdade do paciente se encontra respaldada na conveniência da instrução criminal, concretizando requisito hábil do art. 312, do CPP, porque descumprindo medida protetiva, por mais de uma vez foi visto na imediações da residência dos familiares da vítima. 3. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 278.223/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.