JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável em recurso especial a verificação de demonstração de direito líquido e certo em mandado de segurança, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Recurso especial do MPDFT não conhecido. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 3. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial do Distrito Federal provido, para determinar a submissão do candidato a nova avaliação psicológica. (REsp n. 1.231.325/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - POLÍCIA MILITAR - NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ilegalidade do teste psicotécnico, deve o candidato ser submetido a nova avaliação, pautada em critérios objetivos e assegurada a amp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 21/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ACÓRDÃO QUE RECONHECE LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA E OBJETIVIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida e a decisão está suficientemente fundamentada. 2. Não se conhece de recurso especial cujos dispositivos legais ditos por violados não foram obje…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 21/02/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - ASSISTENTE SOCIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.