JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ilegalidade do teste psicotécnico, deve o candidato ser submetido a nova avaliação, pautada em critérios objetivos e assegurada a ampla defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.285.117/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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