JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
07/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 07/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A questão jurídica sobre a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar, porquanto não houve provocação em momento oportuno, não enseja violação do art. 535 do CPC. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.406.748/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 7/2/2014.)
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