Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. A tese que deixa de ser examinada porque suscitada tardiamente pela parte interessada, e não por omissão do tribunal, não enseja nulidade do julgado. 3. Recurso especial não provido. (REsp n.…