- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 29/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DO EXAME PSICOLÓGICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME PSICOLÓGICO SIGILOSO. NULIDADE. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que "o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável pela via do Mandado de Segurança" (RMS 31.505/CE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªT, DJe 27/08/2012). 2. É assente nesta Corte de Justiça que o sigilo e a subjetividade do exame psicológico tornam-no nulo, por ofensa dos princípios da legalidade e da impessoalidade, que regem os concursos públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.645/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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