- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR E DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e do acórdão hostilizado prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando o exame do alegado constrangimento ilegal. 2 - É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado constituído, apresentar documentos suficientes para se aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 279.820/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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