- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 10/02/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO E DO DECRETO PRISIONAL, NECESSÁRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. I. Constitui ônus do impetrante a correta instrução do habeas corpus, mediante prova pré-constituída, cabendo-lhe colacionar, quando da impetração, as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, de sorte a demonstrar o alegado constrangimento ilegal. Precedentes do STF e do STJ. II. Não tendo sido juntado aos autos, pelo impetrante, o inteiro teor do acórdão impugnado e do decreto prisional - necessário para a verificação dos motivos que ensejaram a decretação e manuteção da custódia cautelar -, resta inviabilizada a apreciação da pretendida revogação da prisão preventiva, porquanto impossível verificar-se o alegado constrangimento ilegal. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 277.159/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 10/2/2014.)
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