- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 22/10/2013, p. 25/11/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO, NECESSÁRIO PARA CONCLUIR SE SUBSISTEM OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. I. Constitui ônus do impetrante a correta instrução do habeas corpus, mediante prova pré-constituída, cabendo-lhe colacionar, quando da impetração, as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, de sorte a demonstrar o alegado constrangimento ilegal. Precedentes do STF e do STJ. II. Não tendo sido juntado aos autos, pelo impetrante, o inteiro teor do acórdão impugnado - necessário para concluir se subsistem os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar -, resta inviabilizada a apreciação da pretendida revogação da prisão preventiva, porquanto impossível verificar-se o alegado constrangimento ilegal. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 278.141/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.