JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM. REEXAME DE PROVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. MEIO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). 2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos legais não tratados no acórdão recorrido, diante ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento específico do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 165.784/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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