JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQÜENDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO QUE DEVE SER AFASTADO, SOB PENA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o título exeqüendo não previu a incidência de juros remuneratórios na espécie, referido encargo deve ser afastado, sob pena de excesso de execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 306.169/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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