JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência da sentença dos embargos à execução fiscal prejudica a discussão sobre os efeitos em que eles foram recebidos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.400/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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