- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS ARGUMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. 1. Não havendo insurgência, nas razões do recurso ordinário em mandado de segurança, contra todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar a ordem, atrai-se, à espécie, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. "A Súmula nº 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido" (AgRg no RMS 30.555/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 01/08/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 43.829/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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