- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de combate ao fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do apelo, em obediência ao princípio da dialeticidade. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Na espécie, o Tribunal a quo, além de apontar a ilegitimidade passiva da autoridade, entendeu que o mandado de segurança seria descabido, ante a necessidade de dilação probatória. Esse último ponto, contudo, não foi atacado no recurso. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 40.909/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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