JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BENEFÍCIO GOZADO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. Incide imposto de renda sobre o terço constitucional de férias quando são gozadas, visto que tem natureza salarial. Inúmeros precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 408.040/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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