Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/15, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas (acórdão pendente de publicação). 2. Outros precedentes: AgRg no AREsp 68…