Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. Incide o imposto de renda sobre o adicional do terço constitucional de férias gozadas. Entendimento ratificado no julgamento do REsp 1.459.779/MA, sob o rito do art. 543-C do CPC (Rel. p/ acórdão Min. Benedito Gonçalves). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 688.263/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de …