JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO. PRECEITO LEGAL. OFENSA E DISSÍDIO. ACÓRDÃO DA ORIGEM. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA. PRECEITO NORMATIVO UTILIZADO EM JULGADO DIVERSO. FALTA DE COTEJO. SÚMULA 284/STF. 1. Caso concreto em que o Tribunal local, em homenagem ao art. 97 da Constituição da República, julgou, por seu conselho especial, a inconstitucionalidade de determinado ato normativo, modulando, no entanto, os seus efeitos, a fim de infligir eficácia erga omnes mas ex nunc. 2. Nessa quadra, o órgão fracionário do mesmo Tribunal que, observando a eficácia erga omnes, limita-se a aplicar o resultado do julgamento do conselho especial, não viola o art. 27 da Lei 9.868/1999, porque trata de norma legal sequer incidente sobre processo judicial subjetivo e, sobretudo, porque sua observância pela origem deu-se em demanda diversa da tratada no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.403.350/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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