JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ORIGEM. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 27 DA LEI 9868/99. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que eventual ofensa ao art. 27 da Lei n. 9.868/1999 é discussão de cunho eminentemente constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.684.838/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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