- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNCEF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Desnecessário sobrestar o julgamento de recurso especial em virtude de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando o recurso encontra óbice processual na sua admissibilidade. Precedentes. 2. O prequestionamento dos dispositivos de lei federal alegadamente violados, assim como da matéria neles tratada é indispensável ao conhecimento do recurso especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). Ademais, a simples interposição de embargos de declaração não pressupõe o prequestionamento (Súmula 211). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 349.685/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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